Pular para o conteúdo principal

Tema: reforma trabalhista

5 pontos positivos para o trabalhador
1) Parcelamento das férias em até três vezes 
As férias poderão ser divididas em três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Mas, para que essa divisão seja possível é preciso que haja a concordância do empregado, o que é benéfico para aqueles trabalhadores que realmente tenham interesse em parcelar suas férias em vários períodos.
2) Garantia de condições iguais para terceirizados 
A reforma garante aos trabalhadores terceirizados, quando os serviços forem executados nas dependências da empresa que contrata o serviço, as mesmas condições relativas:
i) à alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios.
ii) ao direito de utilizar os serviços de transporte
 iii)  ao atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado.
iv) ao treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir;
v) às mesmas condições sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço oferecidas aos empregados da contratante.
3) Desburocratização para receber o seguro-desemprego e sacar o FGTS 
A reforma exclui a necessidade de homologação da rescisão do contrato de trabalho pelo sindicato ou Ministério do Trabalho, para que o empregado dispensado sem justa causa possa pedir o seguro-desemprego e sacar o FGTS. Sem dor de cabeça: Veja com a Xerpa os 6 motivos que proíbem desligamentos sem justa causa Patrocinado 
Agora, vai bastar a anotação da rescisão em sua carteira de trabalho (CTPS) e a comunicação do empregador aos órgãos competentes, o que vai deixar o procedimento mais rápido.
4) Permissão da rescisão do contrato de trabalho por comum acordo
Passa a ser permitido que o trabalhador e a empresa possam rescindir o contrato de trabalho por comum acordo. Nessa hipótese, o trabalhador recebe metade do aviso prévio e da indenização pela rescisão (20%) e integralmente as demais verbas.
A medida é interessante para aqueles trabalhadores que, de fato, tenham interesse em pedir demissão, mas não fazem isso para não abrir mão de direitos. Essa espécie de “acordo para ser demitido” já era praticada, em alguma medida, de modo totalmente informal, porém, sem qualquer segurança jurídica, já que a lei considerava a prática como fraude. Demissão sem dor de cabeça:Entenda com a ContaAzul os direitos e deveres dos seus funcionários Patrocinado 
5) Horário de almoço de 30 minutos 
A reforma permite que convenção ou acordo coletivo diminua o horário de almoço e descanso, nas jornadas de pelo menos 6 horas diárias, de uma hora para 30 minutos. Para alguns profissionais, isso pode significar uma vantagem, já que poderão retornar mais cedo do trabalho.

5 pontos negativos para o trabalhador

1) Fim da assistência gratuita na rescisão do contrato de trabalho
Como não há mais a necessidade da rescisão do contrato de trabalho ser homologada no sindicato ou no Ministério do Trabalho, o trabalhador perde a assistência gratuita que verificava se as verbas pagas pelo empregador na rescisão estavam corretas
2) Autorização da dispensa coletiva sem intervenção sindical
Até então, a maior parte dos tribunais trabalhistas vinha entendendo que a demissão coletiva somente poderia ocorrer após feita uma negociação entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores, para atenuar as consequências das rescisões, já que, diante do número de afetados, a dispensa coletiva costuma ter grande impacto social.
Com a reforma, a dispensa coletiva pode ser realizada nos mesmos moldes da individual, ou seja, sem negociação com o sindicato e sem medidas que atenuem seu impacto na sociedade.
3) Restrição de acesso à Justiça gratuita
Só terá acesso gratuito à Justiça trabalhista quem receber até 1.659,30 reais (salário igual ou inferior a 30% do teto do INSS). Vale destacar que um processo judicial tem custos que devem ser arcados pela parte perdedora.
Contudo, se a pessoa comprova que não tem dinheiro suficiente (se é considerada hipossuficiente economicamente, no termo jurídico), ela fica isenta desse pagamento.
Antes da reforma essa isenção era possível, na Justiça do Trabalho, a qualquer um que declarasse não ter condições de pagar os custos do processo sem que sustento fosse prejudicado.
 Com a reforma, porém, essa declaração não é mais possível e somente tem direito à gratuidade de Justiça quem recebe até 1.659,30 reais.
4) Permissão para negociação coletiva de condições menos benéficas ao trabalhador do que as previstas em lei 
Foram ampliadas as matérias que podem ser objeto de negociação coletiva, sendo possível, inclusive, que sejam estipuladas condições mais prejudiciais ao trabalhador do que aquelas previstas em lei.
Por exemplo, a prorrogação da jornada de trabalho em ambiente insalubre somente era possível mediante autorização do Ministério do Trabalho. Com a reforma, basta que essa prorrogação seja prevista em norma coletiva.
5) Horas extras sem pagamento em “home office” 
O atual entendimento da maior parte dos tribunais trabalhistas é que mesmo o trabalho praticado em “home office” deve ter a jornada controlada, desde que os meios tecnológicos permitam isso.
 A reforma, porém, exclui esse trabalhador do controle de jornada, o que, na prática, pode significar a realização de trabalho superior ao limite legal sem recebimento de horas extras.http://exame.abril.com.br/carreira/os-5-melhores-e-piores-pontos-da-reforma-trabalhista-para-voce/
...............................................................

A grande polêmica: terceirização

Outra crítica sobre a reforma trabalhista é a questão da terceirização, que prejudica a organização dos trabalhadores em buscas de Direitos, com diminuição do poder de barganha. Há também a preocupação com a conjuntura atual de crise do País, aonde, o capitalismo com a flexibilização de direitos, pode vir a apresentar uma destruição do que foi conquistado ao longo do tempo. A reforma deixa de Prestigiar as entidades sindicais, o que pode prejudicar os trabalhadores em negociações coletivas.
A FEBRAD – Federação Brasileira dos Administradores analisou de forma específica alguns aspectos da reforma trabalhista, e aponta as controvérsias e desvantagens existentes.
Sobre o PSE – Programa de Seguro emprego, instituído pela Lei n. 13.189/2015 com a ampliação e alteração realizadas pela MP 761/2016, os trabalhadores aqui abrangidos, caso seja feita a adesão mediante acordo coletivo, sofrerão decréscimo remuneratório e de carga horária laboral de até 30% (art. 5º caput), fazendo jus à compensação a ser custeada pelo Fundo de amparo ao Trabalhador – FAT. O risco apontado pela federação diz respeito à diminuição dos trabalhos por tempo indeterminado. A FEBRAD alerta ainda: “A sazonalidade como configuração de serviço extraordinário pode ser interpretada como qualquer alteração que influi nos lucros da empresa. No projeto, essa sazonalidade não está bem conceituada, dando margem para efetuação do trabalho temporário a qualquer tempo.”
Os pontos aqui abordados foram de forma resumida, há muito o que se estudar e discutir nesta reforma, e sim, há pontos a favor, inclusive reconhecidos no judiciário, e outros que representam retrocesso. https://blog.sajadv.com.br/reforma-trabalhista-analise/
.....................................................................................................

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TEMA DE REDAÇÃO: O MEDO

Proposta com base para a reflexão. Serve para treino da Fuvest. A violência marca presença no mundo contemporâneo. Por isso, vamos nos tornando indivíduos assustados e, possivelmente, bem mais, que nossos avós e bisavós. Nosso medo também tem causa nos atentados terroristas, problemas ecológicos; epidemias e outras mazelas. Medo de amar; medo de não amar, medo da solidão e da multidão.  O que é o medo para você? Um sentimento que nos protege, ou, um impedimento para avançar em direção a uma vida mais intensa? Um exagero forjado por pessoas apocalípticas ? Escreva um texto argumentativo em que analise o medo, em âmbito mais geral e, depois, fazendo um recorte temático para a contemporaneidade. .......................................................................................................... ATENÇÃO 1 NÃO SE ESQUEÇAM DE QUE É PRECISO ELABORAR SUA TESE. 2 ESCOLHI TEXTOS LONGOS, NÃO OS EDITEI PARA LHES DAR UMA BASE MAIOR SOBRE O ASSUNTO. ......................

Proposta de redação, estilo Fuvest. Tema: solidão

ROPOSTA ELABORADA POR MIM, ROSE MARINHO PRADO, PROFESSORA DE REDAÇÃO. AULAS? AINDA TENHO ALGUMAS JANELAS DE AULA PARTICULAR ( UM ALUNO). MAS GASTE POUCO EM AULAS DE DOIS EM DOIS. PAGUE AULA INDIVIDUAL E DIVIDA COM ALGUÉM QUE TENHA O MESMO NÍVEL DE DIFICULDADE. EU CONSIGO O ALUNO PARA COMPARTILHAR O VALOR E O SABER. PRIMEIRA AULA GRÁTIS.  FALEM POR AQUI, VEJAM AVALIAÇÕES DE EX-ALUNOS .https://www.facebook.com/pg/aula.de.redacao.online/reviews/?ref=page_internal E para quem quer reciclagem gramatical, aqui, no Youtube, aula gratuita.  https://www.youtube.com/watch?v=A4IF_FXvjgw&t=4s vamos à leitura???? Atenção! Minhas propostas de redação são longas, porque quero formular uma base para a reflexão. Pois nem todos os alunos apresentam repertório cultural pronto para fazer uma redação, digamos, estilo Fuvest. Por isso, peço que leiam tudo o que o seu tempo permitir. Anotem ideias, autores (nada de decorar frases, só se houver tempo. Citem...

A fermosura desta fresca serra (1668 - soneto 136)

VÍDEO LOGO ABAIXO 136 A fermosura fresca serra, e a sombra dos verdes castanheiros, o manso caminhar destes ribeiros, donde toda a tristeza se desterra; o rouco som do mar, a estranha terra, o esconder do sol pelos outeiros, o recolher dos gados derradeiros, das nuvens pelo ar a branda guerra; enfim, tudo o que a rara natureza com tanta variedade nos oferece, me está (se não te vejo) magoando. Sem ti, tudo me enoja e me aborrece; sem ti, perpetuamente estou passando nas mores alegrias, mor tristeza. https://www.facebook.com/rose.marinhoprado/videos/1999336046945523/