SE A SUA PROVA DE REDAÇÃO FOR HOJE E VOCÊ NÃO TIVER TEMPO OU SE ESTIVER NERVOSO, NÃO LEIA NADA. MAS SE QUISER LEIA ALGUMA COISA. NAÕ SEI O QUE SABE SOBRE A LEGALIZAÇÃO. POR ISSO, REPITO, SE TIVER TEMPO E ESTIVER EM PAZ, LEIA UM POUCO AQUI. POUCO, ENTENDEU?
TEXTO 1
Entra ano, sai ano, a sanha abortista volta a fazer barulho. Com a
aproximação do dia internacional da mulher, grupos se aproveitam para
disseminar sua agenda letal em toda rede social. Textos falaciosos e argumentos
enviesados se espalham por todos os cantos, muitas vezes sem um contraponto
efetivo.
Infelizmente, como
falta difusão de informações e formação adequada, meninas acabam embarcado
neste discurso, ignorando o quão nocivo é o aborto, até mesmo para a saúde
feminina.
Por isso, para
propagar os argumentos lógicos que espantam a falácia e o sofisma abortista, é
que ordenei 5 argumentos definitivos para encerrar e vencer um debate contra
eles. É bem provável que eles não se convençam, porque a racionalidade não os
interessa, mas não podemos abandonar àqueles que procuram respostas. Portanto,
vamos a elas.
1. O argumento da
vida humana
“Não é vida humana, é
só um amontoado de células”. Tudo é questão do que se pode provar. Aonde se
inicia a vida humana? Em geral, um pró-vida crê que seja no momento da concepção,
enquanto o abortista aposta em prazos mais longos, como após três meses de
gestação. Ambas as perspectivas, e também algumas outras, possuem amparo
científico. Isto é, não há um consenso indiscutível de em que momento se inicia
a vida humana. Contudo, há um consenso científico que ANTES da concepção há
vida, mas não humana.
Levando isso em
conta, a única margem segura para que qualquer interrupção não seja
POSSIVELMENTE um assassinato, é ANTES da concepção. Após, PODE SER um
assassinato, e NINGUÉM pôde, até então, provar o contrário.
Deste modo, é absurdo
requisitar que se permita, legalmente, o aborto. Se a vida humana é inegociável
e tirá-la é inaceitável, o aborto em QUALQUER MOMENTO após a concepção não pode
ser autorizado por se tratar de um assassinato em potencial. Autorizar o aborto
após a concepção seria o Estado, sem qualquer evidência conclusiva, aceitar que
se cometa algo que, a se verificar com o avanço científico, pode ser um
verdadeiro genocídio. Não há base lógica alguma nisso.
Este argumento
deveria bastar, mas talvez o abortista não considere a vida humana tão
inegociável assim. Neste caso o ideal seria denunciá-lo e cessar o debate
imediatamente, por partirem de premissas distintas, entretanto é possível que
seja necessário prosseguir o debate, de modo que me obrigo a partir para o
segundo argumento.
2. O argumento
bioético
“Mas se nascer, vai
viver sob quais condições?” Sob as que construir ao longo da vida que lhe for
proporcionada. Século passado o líder nazista Adolf Hitler adotou estudos
eugênicos para embasar grande parte das atrocidades que cometeu contra a
humanidade. Acreditando na superioridade racial de brancos arianos,
característica majoritária entre o povo alemão, justificou o massacre de judeus
e outros povos inferiores como modo de alcançar um modelo ideal de homem. A
eugenia atribuía, por exemplo, a criminalidade à miscigenação. A segunda guerra
mundial só foi possível porque Hitler acreditou que o valor da vida humana era
inferior ao valor da humanidade ideal que almejava. Valia a pena matar para
alcançar um mundo melhor.
Joseph Stalin, por
sua vez, pensava o mesmo que o líder nazista, mas partindo de outros ideais.
Para o líder comunista da União Soviética, o Estado socialista, comandado pela
ditadura do proletariado, era o primeiro passo para uma sociedade igualitária e
livre de explorações e propriedades. Assim como Hitler, Stalin matou milhões de
pessoas em busca de um mundo melhor, ignorando a eugenia para levar em conta o
materialismo histórico dialético, baseado nos escritos de Karl Marx e Engels,
que anularam a figura de Deus e o sagrado da vida humana perante a utopia da
sociedade perfeita.
Ambos achavam que a
vida humana não era inegociável, e que matar uma vida humana em prol de um
projeto teoricamente bem intencionado, justifica-se.
Neste argumento, não
é possível convencer um abortista que adote qualquer uma dessas visões
deliberadamente. A única resposta possível é o mais completo e absoluto
desprezo. Contudo muita gente reproduz ideias muito parecidas por ignorância, e
a estas é preciso deixar bem clara a relação entre o que dizem, e o que estes
dois sanguinários disseram, e fizeram.
É o caso, por
exemplo, daqueles que argumentam favorável ao aborto, apontando problemas e
mazelas sociais. A mãe sem recursos financeiros; abandonada pelo pai; sem teto;
sem fonte de alimentação; dependente química; etc, etc. São inúmeros os
argumentos nesse sentido.
Todas, sem exceção,
são críticas válidas ao estado de coisas em que vivemos. Realmente esses
problemas existem e precisam ser resolvidos. Pessoalmente, considero todas
essas mazelas de fundo moral, mas isso é outra história. Acontece que NENHUM
desses argumentos justifica o POSSÍVEL assassinato de uma vida humana para
“preservá-la” de algo. Histórias de redenção nas mais adversas condições são
incontáveis.
Se o abortista tiver
consciência que a vida humana é inegociável, basta apontar estes fatos para que
ele não volte a repetir argumentos tão nefastos, sem perceber o quanto se
assemelha a ideias repugnantes que nos deram uma pilha de corpos no século
passado. Ainda assim, é possível que reste algumas dúvidas, e é por isso que
partimos ao item
3. O argumento do
corpo
“Mas se temos a
propriedade do nosso corpo, somos obrigadas a carregar nele algo que não
queremos?”. É terrível ter de responder uma questão que presuma uma mãe que
rejeita o filho, mas, como o mundo não é (e nunca será) perfeito, compreendo
haver muitas coisas tristes que antecedem este ponto lamentável. Portanto, por
mais doloroso que seja, isso acontece, e é preciso a hipótese seja contemplada.
Neste ponto, há duas
perspectivas: uma que aceita que possa haver concepção indesejada (além dos
óbvios casos de estupro) e outra que rejeita, reivindicando que em praticamente
todas as concepções há a anuência implícita à concepção. Ambas negam o aborto.
Vamos as duas, pela ordem.
Na concepção
indesejada, temos o caso de uma mulher que manteve relações sexuais sem o
desejo de engravidar. Ela estava ciente da possibilidade, mas não tem interesse
em manter uma gestação. Como o corpo é dela, é legítimo que aborte, expulsando
algo indesejável de dentro de seu corpo? Sob este prisma, em tese, a resposta
seria sim. Se o corpo é propriedade da mulher e ela não quer carregar um bebê
em seu ventre, pode expulsá-lo. Contudo, levando em conta o concluído no
argumento 1, onde após a concepção a interrupção PODE SER um ASSASSINATO, e
tendo em vista a consideração óbvia que nos leva a concluir que o ser
indesejado POSSIVELMENTE — e supostamente, neste caso — é uma vida humana, com sua
inegociabilidade tal qual a da mãe, chegamos ao entendimento que a mãe tem todo
direito de interromper a gravidez, DESDE QUE este gesto não MATE a vida humana
expulsada.
Até então, não tenho
conhecimento de nenhuma máquina, aparelho ou estrutura que possibilite a
manutenção da vida humana após a interrupção precoce da gravidez. O que nos
leva a concluir, neste caso, que, em tese, a mãe poderia interromper a
gravidez, desde que potencialmente não matasse o filho. Como isso ainda não é
possível, qualquer gesto abortivo seria caracterizado como um atentado à vida
do ser pós-concepção e, portanto, ainda que o corpo seja da mulher, este gesto
não poderia ser permitido.
Na outra perspectiva,
onde presumimos uma anuência implícita, temos a seguinte hipótese: A menos que
a pessoa esteja comprovadamente alienada sobre como surgem os bebês, ela está
consciente que, durante o ato sexual, há uma abertura para a possibilidade da
fecundação do óvulo e da concepção. Ainda que seja utilizada camisinha, ou
outro método contraceptivo, nenhum deles possui 100% de confiabilidade e isto é
notório; ou seja, há uma anuência implícita à possibilidade, mesmo que essa
anuência à possibilidade seja de apenas 0,00001%.
Portanto, seja qual
for seu entendimento, ou a leitura de seu opositor no debate, não há, sob o
ponto de vista do corpo, nenhuma justificativa realmente válida e lógica que
justifique a legalização do aborto.
No entanto, mesmo
chegando a este ponto e sabendo de todos os fatos expostos acima, seu
adversário pode lembrar da ineficácia do combate a este crime, e é aí que
partimos para o quarto argumento, entrando nos últimos dois, os mais simples.
4. O argumento da
criminalização
“Mas as mulheres
continuarão a fazer aborto, só que ilegal”. Nessa linha, talvez seja uma boa legalizarmos
o estupro e todos os demais crimes. A criminalização não ser efetiva em
combater o aborto não é um fenômeno exclusivo deste crime. No Brasil, a
criminalização não é efetiva em combater estupros, assaltos, tráfico, demais
assassinatos e crimes em geral. Não é preciso usar muitos neurônios para
perceber, e contrapor, o absurdo desta argumentação.
O aborto, assim como
todos os crimes, tem sua segunda maior causa na impunidade, a primeira é a
degradação moral. Se tivéssemos uma justiça rápida, eficiente e justa, que
punisse efetivamente os crimes, de acordo com sua gravidade e circunstância,
não teríamos tantos crimes no país. A certeza da impunidade é o maior propulsor
do crime que temos, ao contrário do que alguns dizem, ao considerar a desigualdade
social mais preponderante, quando este é apenas o terceiro fator.
Se o aborto PODE SER
um assassinato e, por isso, é proibido; faz-se necessária uma fiscalização
séria de clínicas clandestinas e de toda a rede pseudo-médica que lucra com
esse ato hediondo.
É verdade que a
criminalização não os impede, mas um rigor maior inibiria muitos casos e
cessaria a facilitação gananciosa dos doutores açougueiros. O fim da impunidade
salvaria muitas vidas.
A esta altura,
sabendo que a ineficiência da criminalização é uma falácia sem precedente
racional, e levando em conta a importância da punição, seu adversário poderá
escorregar para a última hipótese, quando a mulher, sozinha e resoluta, decide
abortar por conta própria, sem apoio algum, já que o cerco se fechou. Enfim,
chegamos ao último argumento.
5. O argumento da
saúde pública
“Aborto é caso de
saúde pública”. Claro, sobretudo quando sabemos o quão mal faz às mulheres.
Rememorando o primeiro argumento, podemos repetir que “tudo é questão do que se
pode provar”. Há poucos estudos tão claros e amplamente documentos quanto os
que dão conta dos malefícios físicos, psicológicos e emocionais do aborto na
mulher.
Ainda que todos os
itens anteriores fossem negados, e a mulher tivesse direito ao aborto, caso não
desejasse a gravidez; mesmo assim elas teriam de lidar, após o ato, com todas as
conseqüências nefastas que o aborto traz à saúde feminina.
Muitas vezes, o
argumento da saúde pública, ignorando o sofrimento materno perante o aborto,
alia-se ao item 2, levando em conta uma perspectiva de higiene social. Sem
conseguir sanar problemas de saneamento básico, por exemplo, além de demais
mazelas nas camadas mais pobres, o estimulo ao aborto passa a ser uma forma de
controle de natalidade. Naturalmente, encontra-se aqui um problema de saúde
pública junto a um problema social. Nada que justifique a flexibilização da
vida humana, exceto para quem pensa como aqueles dois homens que vimos no mesmo
item.
Tal como é impossível
impedir ou monitorar um suicida resoluto, algumas mulheres, sob determinadas
circunstâncias desesperadoras, continuarão a intentarem contra suas gravidezes
e contra si mesmas, ainda que isoladas e sem amparo. Quem o faz, tem um grave
problema que a perturba, sendo estes sociais, pessoais, físicos, psicológicos
ou emocionais. Problema de saúde pública, ou problema, simplesmente, têm todas
que recorrem a este fim para interromper uma gravidez.
Portanto militar
pró-vida, não é apenas buscar salvar a vida do bebê. É também preservar e
guardar a vida da mulher.
Neste dia 8, dia
internacional das mulheres, não deixem que a ideia contrária prevaleça.
Demonstremos quem realmente se importa com elas, eliminando a mentira que
pretende as enganar.
Espero que estes 5
argumentos possa te ajudar e que, através dele, você possa salvar 2 vidas que
sejam.
Uma não é possível,
porque ao impedir um aborto, são duas pessoas que sobrevivem.
© obvious: http://obviousmag.org/cronicas_obsessoes/2016/5-argumentos-contra-o-aborto.html#ixzz51EEQ1gQx
…………………………………………………………………………………………..
TEXTO 2
Aborto é a ação de expulsar, espontânea ou voluntariamente, um feto ou embrião, antes do tempo e sem condições de vitalidade fora do útero materno. É uma palavra tão “maldita” socialmente que até mesmo mulheres que abortam espontaneamente podem ser maltratadas ao buscar atendimento médico. Um aborto só é feito quando um feto ou embrião não tem condição de viver fora do útero, por isso há prazos até para abortos tardios.
Aborto é a ação de expulsar, espontânea ou voluntariamente, um feto ou embrião, antes do tempo e sem condições de vitalidade fora do útero materno. É uma palavra tão “maldita” socialmente que até mesmo mulheres que abortam espontaneamente podem ser maltratadas ao buscar atendimento médico. Um aborto só é feito quando um feto ou embrião não tem condição de viver fora do útero, por isso há prazos até para abortos tardios.
Apesar de inúmeros projetos de lei que tramitam no Congresso
Nacional, com o objetivo de proibir qualquer possibilidade de realizar um
aborto legal no Brasil, acreditamos que a sociedade brasileira concorda com as
atuais exceções: estupro, anencefalia e risco de vida para a grávida. São casos
em que o sofrimento está nitidamente presente. E, importante lembrar, se a
pessoa quiser seguir adiante com a gravidez em qualquer um desses casos, ela
tem sua escolha assegurada, é um direito seu, mesmo que corra risco de vida.
Portanto, a discussão sobre o aborto não deve ser sobre o início da vida, mas
sim, sobre escolha.
Atualmente, pesquisas indicam que por ano são feitos 850.000 abortos clandestinos no Brasil. De acordo com o
Ministério da Saúde, o SUS atende hoje 100 vezes mais casos de mulheres que
tiveram complicações com abortos clandestinos do que às que pretendem fazer um
aborto legal. Só em 2015, pelo menos 181 mil mulheres foram atendidas por terem complicações
causadas por abortos clandestinos, e 59 morreram. Já as interrupções legais
registraram 1.600 casos. Portanto, o aborto clandestino gera muitos custos para
o Estado.
Com a legalização do aborto até o terceiro mês de gestação, inúmeras
mulheres poderão abortar em segurança utilizando medicamentos e não precisarão
de internações, gerando menos custos para o Estado. Hoje, muitas mulheres
abortam após esse prazo, porque demoram a encontrar quem faça o procedimento
clandestinamente ou porque precisam conseguir dinheiro para fazê-lo. Quanto
mais adiantada a gravidez, maiores as chances de haver complicações.
Atualmente, o custo de um aborto legal, segundo a Tabela de Procedimentos,
Medicamentos e OPM do SUS, é de R$ 443. Este valor inclui o pagamento de
equipe multiprofissional, formada por médico, psicólogo, enfermeiro, técnico em
enfermagem, assistente social e farmacêutico. O custo do aborto clandestino inclui curetagens ou
aspirações manuais intrauterinas, que somadas custaram ao Estado 40,4 milhões
de reais em 2015.
Geralmente, a primeira coisa que as pessoas falam é que legalizar o
aborto aumentaria os números de casos, pois existe essa idealização de que
aborto é uma coisa que as mulheres farão aos montes. A mesma sociedade que
condena uma mulher que tem muitos parceiros sexuais também acha que as mulheres
vão começar a abortar regularmente. Por todos os lados há um controle social e moral constante do corpo e da vida
sexual das mulheres.
O que as experiências de Portugal e Uruguai mostram é que num primeiro
momento há números altos, mas que rapidamente começam a diminuir, porque uma
política de legalização do aborto precisa vir associada a uma política de
planejamento familiar. É isso que defende, por exemplo, a Frente Nacional
Contra a Criminalização das Mulheres e Pela Legalização do Aborto no Brasil,
que em 2010, apresentou uma plataforma para legalização do aborto no Brasil.
Portugal: 10 anos de legalização
Em Portugal, desde 2007, as mulheres podem decidir pela interrupção
da gravidez até 10 semanas de gestação. Os dados oficiais da Direção-Geral da Saúde (DGS) mostram
uma tendência de decréscimo, sobretudo a partir de 2012. Entre 2008 e 2012,
foram feitos mais de 18.000 procedimentos, sendo que 2011 e 2012 foram anos de
grave crise financeira no país. a partir de 2013 os números caem até 2015, onde
foram feitas 15.873 interrupções voluntárias. Trata-se do número mais
baixo desde 2008.
Um balanço da política de 2015 mostrou que das mulheres que abortaram:
– 70,1% nunca haviam feito um aborto;
– 21,7% haviam feito um;
– 5,7% realizaram dois ou mais;
– 95,4% das mulheres que realizam um aborto optam por um método
contraceptivo depois;
– Dos abortos realizados: 69,2% foram medicamentosos e 30,8% por meio de
cirurgia.
De 2012 até hoje, não houve registro de mortes relacionadas ao procedimento.
Apesar desses dados positivos, há críticas sobre a falta de campanhas informativas e o
acesso a serviços de saúde. Há também muitas portuguesas que vão a Espanha realizar um aborto porque
passaram do prazo de 10 semanas (na Espanha é autorizado até 14 semanas) ou
porque querem confidencialidade, já que a mulher que faz um aborto ainda sofre
muito preconceito na sociedade.
Uruguai: 5 anos de legalização
No caso do Uruguai, as ações políticas que resultaram na despenalização
e autorização do aborto voluntário começaram no início dos anos 2000, por meio
da implementação de uma política de redução de danos. Os serviços de saúde passaram a
dar informação sobre como deveria ser feito o aborto com uso de misoprostol e
pediam para que a mulher retornasse para uma segunda consulta. Não era um
conselho e nem mesmo uma receita, também não diziam como conseguir o
medicamento. A proposta é respeitar os direitos das mulheres a informação.
Das 675 mulheres que tiveram uma “consulta prévia” entre
março de 2004 e junho de 2005, 495 voltaram para a “consulta posterior”. Das
439 mulheres que receberam as informações, quase 90% decidiram interromper a
gestação com o uso do misoprostol.
Atualmente, o aborto é permitido voluntariamente até 12 semanas.
Os números do aborto no Uruguai estão crescendo, mas os
últimos dados já apontam desaceleração de um ano para outro, de 2013 a
2014, o crescimento no número de procedimentos foi de 20%; de 2015 a 2016, foi
apenas de 3,8%. Para estabelecer um planejamento familiar é preciso que a
mulher esteja inserida no sistema de saúde e que os serviços estejam
capacitados para atender toda população, isso leva tempo. No caso do Uruguai há
críticas ao burocrático processo de autorização, que inclui além da
consulta e exames comprovando a gravidez, uma entrevista com uma equipe de
saúde e o prazo de 5 dias para ratificar a decisão.
Os direitos das mulheres devem ser respeitados
Em fevereiro de 2017, no Uruguai, uma juíza impediu a realização de um
aborto porque um homem entrou na
justiça alegando que tinha condições de criar o filho sozinho.
Enquanto o processo se desenrolava havia o risco do prazo para realizar o
aborto expirar. No fim, o advogado da mulher deu uma declaração de que ela sofreu
um aborto espontâneo devido ao estresse agudo que estava passando.
Seria o ideal que uma mulher e um homem decidissem juntos ter ou não
filho, fazer ou não um aborto. Porém, quem passa por toda gestação é a mulher e
não são “só 9 meses”, uma gravidez é um processo que modifica todo
corpo, afeta a rotina e o trabalho, por isso é uma decisão da mulher. “ah
mas a mulher é interesseira e vai ter um filho só pra ganhar pensão”, há
métodos contraceptivos como a camisinha que podem ser usados pelos homens. A
partir do momento que o homem se responsabiliza pela contracepção, ele pode
evitar ser enganado.
Os direitos de um embrião ou feto, vidas em potencial, não podem se
sobrepor aos direitos de pessoas nascidas, jovens ou adultas. Mulheres que
estudam, trabalham, tem outros filhos, acreditam em Deus. No Brasil, a
discussão do aborto é sobre controle e autonomia. Quem deve controlar o direito
a reprodução? A pessoa que engravida ou o Estado? São essas questões que o Feminismo
coloca ao lutar pelo reconhecimento do direito ao aborto legal como um direito
das mulheres.
É muito comum as pessoas dizerem “fecha as pernas”, “só engravida quem quer”. Porém, ninguém cobra isso dos
homens, o controle da vida sexual das mulheres é o foco. Assim como a
responsabilidade por um filho que nasce é sempre da mulher, visto que inúmeros
homens abandonam seus filhos, uma prática recorrente na sociedade brasileira.
Ter um filho não pode ser uma condenação por ter feito sexo por prazer.
É muito difícil, até mesmo para nós feministas, trabalharmos com dados
imprecisos. A mortalidade materna no Brasil diminui por meio dos investimentos
na saúde pública, mas as mortes por complicações decorrentes do aborto seguem
altas. Especialmente porque muitas mulheres tem medo de ir até o serviço de
saúde.
Um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) concluiu que
países com leis que proíbem o aborto não conseguiram frear a prática e que,
hoje, contam com taxas acima daqueles locais onde o aborto é legalizado. Já nos
países onde a prática é autorizada, ela foi acompanhada por uma ampla
estratégia de planejamento familiar e acesso à saúde que levaram a uma queda
substancial no número de abortos realizados. É isso que queremos, é por isso
que lutamos, por menos abortos clandestinos e mulheres mais autônomas.
A
recente decisão tomada STF (Supremo Tribunal Federal) de que praticar
aborto nos três primeiros meses de gestação não é crime cria um precedente
para que juízes deem sentenças equivalentes em outros processos sobre o
aborto e reacendeu nas mídias sociais o debate ao redor do tema. Por isso,
elencamos aqui quatro motivos para lutarmos a favor da legalização do aborto.
A mulher precisa ter direito ao
seu corpo
A legislação brasileira atualmente autoriza o aborto nos casos de estupro, quando a mãe corre risco de vida e em casos de bebês anencéfalos. Nos últimos anos, observamos a tramitação de projetos de lei cujo objetivo é diminuir as pequenas concessões aos direitos das mulheres, como o estatuto do nascituro e a PL5069 de autoria do deputado Eduardo Cunha.
A legislação brasileira atualmente autoriza o aborto nos casos de estupro, quando a mãe corre risco de vida e em casos de bebês anencéfalos. Nos últimos anos, observamos a tramitação de projetos de lei cujo objetivo é diminuir as pequenas concessões aos direitos das mulheres, como o estatuto do nascituro e a PL5069 de autoria do deputado Eduardo Cunha.
A
decisão de prosseguir, ou não, com uma gestação, não pode ser do estado. As
mulheres precisam ter direito e autonomia sobre os seus corpos e se querem ou
não prosseguir com uma gravidez.
Mulheres ricas abortam, as
mulheres pobres morrem
A ilegalidade da prática de aborto no Brasil não significa que as mulheres deixem de realizá-lo. Estima-se que cerca de 8,7 milhões de brasileiras entre 18 e 49 anos realizaram o procedimento no Brasil (Fonte: IBGE 2015).
A ilegalidade da prática de aborto no Brasil não significa que as mulheres deixem de realizá-lo. Estima-se que cerca de 8,7 milhões de brasileiras entre 18 e 49 anos realizaram o procedimento no Brasil (Fonte: IBGE 2015).
As
mulheres ricas quando decidem interromper a gravidez podem arcar com os preços
altíssimos cobrados por clínicas clandestinas, contudo as mulheres pobres
utilizam-se de métodos caseiros perigosos ou de clínicas de péssima
qualidade, acabam em hospitais públicos com hemorragias graves e em alguns
casos chegam ao óbito.
Legalizar o aborto evita mortes
e traria economia para o SUS
O aborto clandestino no Brasil é a quinta causa de morte materna. Ao todo, 181 mil mulheres foram atendidas no SUS em 2015 por terem complicações causadas por abortos clandestinos (Fonte: Ministério da Saúde).
O aborto clandestino no Brasil é a quinta causa de morte materna. Ao todo, 181 mil mulheres foram atendidas no SUS em 2015 por terem complicações causadas por abortos clandestinos (Fonte: Ministério da Saúde).
Legalizar
o aborto evitaria a morte e sequelas de mulheres que realizam aborto em
péssimas condições, além de trazer economia aos cofres públicos, pois os
recursos gastos para tratar as mulheres que realizam procedimentos clandestinos
são muito superiores do que os gastos para realizar um procedimento seguro.
Países onde o aborto foi
legalizado diminuíram os números de abortos e de morte materna
Um estudo realizado pela OMS (organização mundial de saúde) mostra que nos países onde o aborto foi legalizado houve uma queda substancial no número de abortos realizados e alguns chegaram a zerar o número de mortes maternas, como por exemplo no Uruguai, onde eram realizados 33 mil abortos por ano e, após a legalização, o número de procedimentos passou a quatro mil, enquanto nos países onde a prática é criminalizada o procedimento não conseguiu ser freado. O estudo global chega à conclusão que a criminalização do aborto não é a solução para a diminuição da prática, mas sim políticas públicas de planejamento familiar, acesso à saúde e informação.
Um estudo realizado pela OMS (organização mundial de saúde) mostra que nos países onde o aborto foi legalizado houve uma queda substancial no número de abortos realizados e alguns chegaram a zerar o número de mortes maternas, como por exemplo no Uruguai, onde eram realizados 33 mil abortos por ano e, após a legalização, o número de procedimentos passou a quatro mil, enquanto nos países onde a prática é criminalizada o procedimento não conseguiu ser freado. O estudo global chega à conclusão que a criminalização do aborto não é a solução para a diminuição da prática, mas sim políticas públicas de planejamento familiar, acesso à saúde e informação.
Por
isso, defendemos educação sexual para prevenir, contraceptivos para não
engravidar e aborto legal, seguro e gratuito para não morrer. http://blogueirasfeministas.com/2017/09/e-se-o-aborto-fosse-legalizado-no-brasil/
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