FOTO: JORNAL O GLOBO
''A ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois, passou o dia ontem conversando com gente do Judiciário. A ideia é fazer um mutirão para que, a exemplo de Adriana Ancelmo, outras mães com filhos de até 12 anos ou grávidas tenham a prisão provisória convertida em domiciliar, como manda a lei''.
PROPOSTA: Você acredita que seja possível fazer o tal mutirão, proposto pela ministra dos Direitos Humanos? Ou que tal benefício ficará restrito a uma minoria de mulheres, tais como Adriana Ancelmo, casada com um ex-governador?
Boa redação!
Texto 1
O ministro do Supremo
Tribunal Federal Celso de Mello permitiu que uma condenada fique em prisão
domiciliar para cuidar de sua filha de 1 ano. Ao converter a prisão
preventiva em prisão domiciliar, o ministro enfatizou, contudo, que a conversão
em domiciliar é uma faculdade do juiz, não bastando apenas a condição de
maternidade. É preciso demonstrar que a concessão da prisão domiciliar atende
ao melhor interesse da criança.
Ao conceder o Habeas
Corpus, o ministro lembrou que o artigo 318 do Código de Processo Penal (que
permite a prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12 anos
incompletos) foi instituído para adequar a legislação brasileira a um
compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil nas Regras de Bangkok. Essa alteração
no CPP foi dada pelo Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257/2016).
Porém, o fato de ser
mãe, por si só, não basta para a conversão da prisão preventiva em domiciliar.
Em seu voto, Celso de Mello advertiu que é preciso analisar também a conduta e
a personalidade da presa e, sobretudo, a conveniência e o atendimento ao
superior interesse do menor.
"Todas essas
circunstâncias devem constituir objeto de adequada ponderação, em ordem a que a
adoção da medida excepcional da prisão domiciliar efetivamente satisfaça o
princípio da proporcionalidade e respeite o interesse maior da criança. Esses
vetores, por isso mesmo, hão de orientar o magistrado na concessão da prisão
domiciliar", explicou o ministro.
Celso de Mello afirmou
também que a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal tem concedido medidas
cautelares e deferido Habeas Corpus em favor de mulheres presas que sejam
gestantes, que estejam amamentando, mães com filhos de até 12 anos
incompletos ou, ainda, consideradas imprescindíveis aos cuidados especiais de
pessoa menor de 6 anos ou com deficiência.
texto 2
A INCONVENIÊNCIA E ATIVISMO DO JUDICIÁRIO
J.
Ribeiro (Advogado Autônomo - Empresarial)6 de abril de 2017, 1h51
Parece equivocada o
fundamento da decisão que levou a liberdade, digo, prisão domiciliar, da
condenada ao enfatizar "que a conversão em domiciliar é uma faculdade do
juiz, não bastando apenas a condição de maternidade".
Se o Estado não tem como controlar esses condenados fora dos presídios, o risco para a sociedade deveria ser levado em consideração. Será que essas crianças não seriam melhor cuidadas e seguras em creches públicas por profissionais/servidores? Não estamos na Suécia e nem na Noruega, mas no Brasil (acorda). Não se trata de humanismo.
É bom lembrar que juiz não é vigário e quem dita as regras é a sociedade. Cabe ao juiz apenas aplica-la nos termos em que estabelecida.
Caso essa condenada cometida outro crime grave, que é o mais provável (a praxe), quem será o responsável? O juiz ou o Estado?
Se o Estado não tem como controlar esses condenados fora dos presídios, o risco para a sociedade deveria ser levado em consideração. Será que essas crianças não seriam melhor cuidadas e seguras em creches públicas por profissionais/servidores? Não estamos na Suécia e nem na Noruega, mas no Brasil (acorda). Não se trata de humanismo.
É bom lembrar que juiz não é vigário e quem dita as regras é a sociedade. Cabe ao juiz apenas aplica-la nos termos em que estabelecida.
Caso essa condenada cometida outro crime grave, que é o mais provável (a praxe), quem será o responsável? O juiz ou o Estado?
texto
3
SÃO PAULO - Apesar de
a lei brasileira autorizar desde o ano passado que grávidas e mães com filhos
de até 12 anos tenham a prisão provisória convertida em prisão domiciliar o
encarceramento ainda é regra. Ao contrário do que aconteceu com a ex-primeira-dama
do Rio Adriana Ancelmo, que na sexta-feira foi autorizada a cumprir prisão em
casa para poder cuidar dos filhos de 11 e 14 anos, muitas mulheres em condições
semelhantes continuam na cadeia.
Cerca de 42% das 37
mil presas no Brasil são provisórias, ou seja, ainda aguardam julgamento,
situação em que se enquadra a mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral,
investigado por corrupção. Não existem, porém, estatísticas que mostrem quantas
delas estão grávidas e têm filhos pequenos, o que lhes daria o direito de serem
beneficiadas com a prisão domiciliar, como prevê a lei.
A Defensoria Pública
estadual tem sido o principal órgão a atuar para tentar garantir o cumprimento
da nova legislação, mas a resistência de juízes ainda é grande, principalmente
na primeira instância.
— Ainda tem muita
dificuldade de aceitação pelos juízes porque não há como fiscalizar o
cumprimento da prisão domiciliar. Na primeira instância da Justiça, vemos mais
forte a cultura do encarceramento e de uma resposta punitiva à sociedade sem
pensar no resultado das prisões num sistema carcerário falido — explicou a
defensora pública de São Paulo Maíra Coraci Diniz.
Em março do ano
passado, o Congresso aprovou alterações no Código de Processo Penal que ficaram
conhecidas como Marco Legal da Primeira Infância. A principal delas permite
reverter a prisão preventiva em domiciliar para gestantes em geral e mulheres
com filhos até 12 anos. Até então, o benefício existia para grávidas a partir
do sétimo mês ou com gestação de risco e mães de criança com até 6 anos.
Entretanto, a
aplicação da lei não é automática. O texto faculta ao juiz decidir se a mulher
pode ser beneficiada pela nova regra. “Poderá o juiz substituir a prisão
preventiva pela domiciliar”, diz o texto da lei.
Ana (nome fictício)
recebeu voz de prisão quando tentava fugir com uma mamadeira, pares de chinelo
e barras de chocolate roubados no interior de São Paulo, em 2016. Grávida de
trigêmeos, foi levada à delegacia e teve a prisão preventiva decretada pela
Justiça mesmo após pedido do Ministério Público para que ela respondesse à
acusação em liberdade por estar gestante e não ter histórico criminal. Após
semanas na prisão, um recurso da Defensoria Pública de São Paulo conseguiu na
segunda instância, durante o recesso de fim de ano, que a acusada cumprisse
medidas alternativas até o julgamento do caso. Ela saiu da cadeia e foi
obrigada a comparecer mensalmente em frente ao juiz, não deixar a cidade e
passar todas as noites em casa.
Resultado de
negativas nas instâncias inferiores desde março, recursos de mulheres
requerendo prisão domiciliar têm chegado às cortes superiores da Justiça em
Brasília. Uma das primeiras decisões ocorreu no Superior Tribunal de Justiça
(STJ) dias após a aprovação da lei.
O ministro Rogerio
Schietti Cruz concedeu a uma jovem de 19 anos grávida e com um filho de 2 anos
o direito de responder ao processo em prisão domiciliar. Ela estava presa
acusada de tráfico de drogas ao tentar entrar com uma porção de cocaína e duas
de maconha no presídio onde seu marido cumpre pena. O ministro considerou que a
jovem, além de mãe e gestante, era primária, com residência fixa e não
demonstrava periculosidade “que justificasse a prisão preventiva como hipótese
de proteção à ordem pública”.
O tráfico de drogas é
a principal acusação que leva ao encarceramento feminino (68%), seguido de
furto (9%) e roubo (8%). Mais da metade das presas é condenada a penas de dois
a oito anos.
De acordo com a
advogada Raquel da Cruz Lima, coordenadora do grupo Justiça Sem Muros, do
Instituto Terra, Trabalho e Cidadania, as presas são, em geral, mulheres sem
histórico criminal.
— Essa lei tem como
principal intenção proteger a criança — afirmou.
CRIMES DE MENOR GRAVIDADE
Feita inicialmente
para os casos de mulheres que aguardam julgamento, a lei passou a ser usada
também para as condenadas em crimes considerados de menor gravidade. Em
Ribeirão Preto, interior de São Paulo, uma mãe de meninos de 9 e 11 anos,
sentenciada por tráfico de drogas a uma pena de dois anos de prisão em regime
fechado, foi posta em agosto em prisão domiciliar para cuidar dos filhos. Sem
parentes para assumir o cuidado, as crianças tinham sido encaminhadas a um
abrigo. O juiz exigiu, em contrapartida, que a mãe apresentasse à Justiça
periodicamente a carteira de vacinação e o comprovante de matrículas escolares
dos filhos.
...
No caso de Adriana
Ancelmo, a Justiça também estabeleceu algumas regras para a prisão domiciliar.
Antes de sair do Complexo Penitenciário do Gericinó, a ex-primeira-dama do Rio
terá que comprovar que o imóvel onde ficará com os dois filhos atende a certos
requisitos, como não ter linha telefônica nem acesso à internet. Antes de ser
presa, ela morava num apartamento no Leblon. Segundo decisão do juiz Marcelo
Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, Adriana só poderá ser visitadas por
advogados, que não poderão carregar celulares, tablets ou outros aparelhos com
acesso à rede. Além disso, as visitas terão que ser registradas pela defesa.
Acusada de corrupção,
lavagem de dinheiro e organização criminosa pela força-tarefa da Lava-Jato no
Rio, Adriana teve a prisão decretada pela Justiça Federal e se apresentou em 6
de dezembro. Logo após a prisão, os advogados da ex-primeira-dama já haviam
feito um pedido de conversão para prisão domiciliar, que foi negado por Bretas.
A defesa fez o pedido
com base no artigo 318 do Código de Processo Penal, aquele que foi alterado
pelo Marco Legal da Primeira Infância.
Na sexta-feira, o
advogado Alexandre Lopes informou que deve enviar, até hoje, petição para
informar que o apartamento de sua cliente cumpre as condições estipuladas para
a prisão domiciliar. A Polícia Federal, então, fará uma vistoria no imóvel. Só
depois disso, o juiz poderá determinar a saída de Adriana da cadeia.
Texto
4
( ...) A mudança de regime
autorizada pela Justiça gerou questionamentos na sociedade e até protestos em
frente à casa da família Cabral, no Rio de Janeiro. Arlanza Rebello,
coordenadora do Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), da Defensoria
Pública do Rio de Janeiro, observa que é comum a decisão gerar debate na
sociedade, pois contempla uma pessoa conhecida, envolvida em um escândalo de
milhões de reais, a quem foi concedido um direito ainda pouco conhecido. A
defensora aponta que o caso também ressalta a seletividade do sistema judicial
brasileiro.
“O questionamento
em torno da liberdade dela é pertinente porque o nosso sistema é muito
seletivo. O fato de ser uma mulher muito conhecida traz, de certa maneira, esse
olhar muito assimétrico do nosso sistema de defesa. No Brasil, quem está presa
são mulheres pobres e negras”, diz Arlanza.
Por outro lado, a defensora espera
que o destaque que foi dado ao caso sirva para que se perceba que essa é uma
norma que deve ser aplicada a mais mães que estão em prisão preventiva. Ela
ressalta que a alternativa é para pessoas que ainda não foram condenadas, mas
estão esperando um julgamento e, portanto, também poderão ser absolvidas
futuramente.
Regras de Bangkok
O Brasil é signatário das Regras
de Bangkok, que preveem medidas para o tratamento de mulheres
presas, entre as quais a possibilidade de alternativa à prisão para aquelas que
tiverem filhos. A alteração no CPP é justamente uma maneira de se adequar a
essas regras. Contudo, a prática ainda é limitada no Brasil. Na opinião de
Arlanza, os tribunais ainda são muito conservadores e não atendem às
orientações das regras internacionais.
Para o presidente
da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná
(OAB-PR), Alexandre Salomão, o problema é a leitura que se faz da lei. Como a
legislação diz “poderá”, muitos juízes optam por não conceder essa
possibilidade. Na opinião dele, a substituição de prisão preventiva por
domiciliar para mães de crianças deveria ser regra. Ele relembra que para que
ocorra prisão preventiva é preciso que a suspeita represente, de fato, um
risco.
(...)
De acordo com o
CPP, para que uma pessoa cumpra prisão preventiva é preciso que incorra em uma
das seguintes situações: represente riscos para sociedades – como continuar praticando
o crime; obstrua as investigações; ou apresente risco de fuga.
Salomão observa que é cada vez mais
comum mães serem presas preventivamente com os filhos pequenos. “As pessoas
tratam disso com uma naturalidade tremenda, em virtude de um discurso de
segurança pública”, observa o advogado. Ele cita casos dramáticos, como a
presença de uma criança de 15 dias durante a última rebelião
na Penitenciária de Piraquara. “As crianças acabam cumprindo pena
junto”, diz o presidente da Comissão de Direitos Humanos.
Critérios
O jurista René Ariel Dotti considera que a nova previsão do CPP não é
obrigatória, mas uma alternativa. “O juiz precisa avaliar a natureza do crime
praticado, interesse social da punição e o interesse da proteção de crianças”.
Ele acrescenta que dois aspectos precisam ser levados em conta: o racional, que
envolve a natureza do crime e sua repercussão; e o emocional, por haver um
drama, o de crianças que têm as mães presas.
“É preciso analisar
para que não se transforme uma solução que é aparentemente humanitária em uma
anarquia no sistema”, avalia Dotti.
A coordenadora do
Nudem observa, por outro lado, que a prisão preventiva não significa deixar as
mulheres livres. “Não é que deixem de responder pelos seus atos. Não estamos
dizendo que mulheres podem cometer crimes e pronto. Estamos dizendo que existem
alternativas”, diz Arlanza.
Salomão sustenta
que a gravidade do crime não é suficiente para se decretar a prisão preventiva.
Ele defende que essa medida seja estendida até para mulheres que já foram
condenadas.
Os entrevistados
são unânimes em lembrar que muitas das mulheres que estão no sistema carcerário
não representam riscos, e muitas vezes cometeram crimes como transportar drogas
para os maridos por sofrerem ameaças ou na tentativa de evitar que os que já
estão presos sofram retaliação.
Interesse da criança
A promotora Juliana Gonçalves Krause Kohlmann, da Segunda Promotoria da
Infância de Curitiba, destaca que as decisões judiciais devem levar em conta o
interesse da criança e que a política é priorização da convivência familiar.
Segundo ela, o Ministério Público prima por essa convivência.
“Além de ser
direito constitucional, a convivência com a família é importante para a saúde
da criança. É comprovada a importância do convívio com a mãe nos primeiros anos
de vida. O carinho, o afago, contato físico previne até doenças”. http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/justica-e-direito/prisao-domiciliar-de-mulher-de-cabral-chama-atencao-para-direito-de-maes-detentas-acvcaom6wflh9o8hx68xm9rfo
para ler se tiver tempo
http://www.generonumero.media/lei-que-pode-tirar-milhares-de-mulheres-das-prisoes/
................................................................
PROPOSTA ELABORADA POR ROSE MARINHO PRADO, PROFA FORMADA PELA PUC, SÃO PAULO. AULAS PARTICULARES PRESENCIAIS E ON LINE.
para ler se tiver tempo
http://www.generonumero.media/lei-que-pode-tirar-milhares-de-mulheres-das-prisoes/
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PROPOSTA ELABORADA POR ROSE MARINHO PRADO, PROFA FORMADA PELA PUC, SÃO PAULO. AULAS PARTICULARES PRESENCIAIS E ON LINE.
PACOTES DE CORREÇÃO EM DOCUMENTO DO WORD.
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