Pular para o conteúdo principal

TEMA DE REDAÇÃO: A PRISÃO DOMICILIAR DE ADRIANA ANCELMO



FOTO: JORNAL O GLOBO
''A ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois, passou o dia ontem conversando com gente do Judiciário. A ideia é fazer um mutirão para que, a exemplo de Adriana Ancelmo, outras mães com filhos de até 12 anos ou grávidas tenham a prisão provisória convertida em domiciliar, como manda a lei''.
PROPOSTA: Você acredita que seja possível fazer o tal mutirão, proposto pela ministra dos Direitos Humanos? Ou que tal benefício ficará restrito a uma minoria de mulheres, tais como Adriana Ancelmo, casada com um ex-governador?
Boa redação!

Leia tudo, coragem. 

Texto 1
O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello permitiu que uma condenada fique em prisão domiciliar para cuidar de sua filha de 1 ano. Ao converter a prisão preventiva em prisão domiciliar, o ministro enfatizou, contudo, que a conversão em domiciliar é uma faculdade do juiz, não bastando apenas a condição de maternidade. É preciso demonstrar que a concessão da prisão domiciliar atende ao melhor interesse da criança.
Ao conceder o Habeas Corpus, o ministro lembrou que o artigo 318 do Código de Processo Penal (que permite a prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12 anos incompletos) foi instituído para adequar a legislação brasileira a um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil nas Regras de Bangkok. Essa alteração no CPP foi dada pelo Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257/2016).
Porém, o fato de ser mãe, por si só, não basta para a conversão da prisão preventiva em domiciliar. Em seu voto, Celso de Mello advertiu que é preciso analisar também a conduta e a personalidade da presa e, sobretudo, a conveniência e o atendimento ao superior interesse do menor.
"Todas essas circunstâncias devem constituir objeto de adequada ponderação, em ordem a que a adoção da medida excepcional da prisão domiciliar efetivamente satisfaça o princípio da proporcionalidade e respeite o interesse maior da criança. Esses vetores, por isso mesmo, hão de orientar o magistrado na concessão da prisão domiciliar", explicou o ministro.
Celso de Mello afirmou também que a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal tem concedido medidas cautelares e deferido Habeas Corpus em favor de mulheres presas que sejam gestantes, que estejam amamentando, mães com filhos de até 12 anos incompletos ou, ainda, consideradas imprescindíveis aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência.
texto 2
A INCONVENIÊNCIA E ATIVISMO DO JUDICIÁRIO
J. Ribeiro (Advogado Autônomo - Empresarial)6 de abril de 2017, 1h51

Parece equivocada o fundamento da decisão que levou a liberdade, digo, prisão domiciliar, da condenada ao enfatizar "que a conversão em domiciliar é uma faculdade do juiz, não bastando apenas a condição de maternidade".
Se o Estado não tem como controlar esses condenados fora dos presídios, o risco para a sociedade deveria ser levado em consideração. Será que essas crianças não seriam melhor cuidadas e seguras em creches públicas por profissionais/servidores? Não estamos na Suécia e nem na Noruega, mas no Brasil (acorda). Não se trata de humanismo.
É bom lembrar que juiz não é vigário e quem dita as regras é a sociedade. Cabe ao juiz apenas aplica-la nos termos em que estabelecida.
Caso essa condenada cometida outro crime grave, que é o mais provável (a praxe), quem será o responsável? O juiz ou o Estado?

texto 3

SÃO PAULO - Apesar de a lei brasileira autorizar desde o ano passado que grávidas e mães com filhos de até 12 anos tenham a prisão provisória convertida em prisão domiciliar o encarceramento ainda é regra. Ao contrário do que aconteceu com a ex-primeira-dama do Rio Adriana Ancelmo, que na sexta-feira foi autorizada a cumprir prisão em casa para poder cuidar dos filhos de 11 e 14 anos, muitas mulheres em condições semelhantes continuam na cadeia.
Cerca de 42% das 37 mil presas no Brasil são provisórias, ou seja, ainda aguardam julgamento, situação em que se enquadra a mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral, investigado por corrupção. Não existem, porém, estatísticas que mostrem quantas delas estão grávidas e têm filhos pequenos, o que lhes daria o direito de serem beneficiadas com a prisão domiciliar, como prevê a lei.
A Defensoria Pública estadual tem sido o principal órgão a atuar para tentar garantir o cumprimento da nova legislação, mas a resistência de juízes ainda é grande, principalmente na primeira instância.
— Ainda tem muita dificuldade de aceitação pelos juízes porque não há como fiscalizar o cumprimento da prisão domiciliar. Na primeira instância da Justiça, vemos mais forte a cultura do encarceramento e de uma resposta punitiva à sociedade sem pensar no resultado das prisões num sistema carcerário falido — explicou a defensora pública de São Paulo Maíra Coraci Diniz.

Em março do ano passado, o Congresso aprovou alterações no Código de Processo Penal que ficaram conhecidas como Marco Legal da Primeira Infância. A principal delas permite reverter a prisão preventiva em domiciliar para gestantes em geral e mulheres com filhos até 12 anos. Até então, o benefício existia para grávidas a partir do sétimo mês ou com gestação de risco e mães de criança com até 6 anos.
Entretanto, a aplicação da lei não é automática. O texto faculta ao juiz decidir se a mulher pode ser beneficiada pela nova regra. “Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar”, diz o texto da lei.
Ana (nome fictício) recebeu voz de prisão quando tentava fugir com uma mamadeira, pares de chinelo e barras de chocolate roubados no interior de São Paulo, em 2016. Grávida de trigêmeos, foi levada à delegacia e teve a prisão preventiva decretada pela Justiça mesmo após pedido do Ministério Público para que ela respondesse à acusação em liberdade por estar gestante e não ter histórico criminal. Após semanas na prisão, um recurso da Defensoria Pública de São Paulo conseguiu na segunda instância, durante o recesso de fim de ano, que a acusada cumprisse medidas alternativas até o julgamento do caso. Ela saiu da cadeia e foi obrigada a comparecer mensalmente em frente ao juiz, não deixar a cidade e passar todas as noites em casa.
Resultado de negativas nas instâncias inferiores desde março, recursos de mulheres requerendo prisão domiciliar têm chegado às cortes superiores da Justiça em Brasília. Uma das primeiras decisões ocorreu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) dias após a aprovação da lei.
O ministro Rogerio Schietti Cruz concedeu a uma jovem de 19 anos grávida e com um filho de 2 anos o direito de responder ao processo em prisão domiciliar. Ela estava presa acusada de tráfico de drogas ao tentar entrar com uma porção de cocaína e duas de maconha no presídio onde seu marido cumpre pena. O ministro considerou que a jovem, além de mãe e gestante, era primária, com residência fixa e não demonstrava periculosidade “que justificasse a prisão preventiva como hipótese de proteção à ordem pública”.
O tráfico de drogas é a principal acusação que leva ao encarceramento feminino (68%), seguido de furto (9%) e roubo (8%). Mais da metade das presas é condenada a penas de dois a oito anos.
De acordo com a advogada Raquel da Cruz Lima, coordenadora do grupo Justiça Sem Muros, do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania, as presas são, em geral, mulheres sem histórico criminal.
— Essa lei tem como principal intenção proteger a criança — afirmou.
CRIMES DE MENOR GRAVIDADE
Feita inicialmente para os casos de mulheres que aguardam julgamento, a lei passou a ser usada também para as condenadas em crimes considerados de menor gravidade. Em Ribeirão Preto, interior de São Paulo, uma mãe de meninos de 9 e 11 anos, sentenciada por tráfico de drogas a uma pena de dois anos de prisão em regime fechado, foi posta em agosto em prisão domiciliar para cuidar dos filhos. Sem parentes para assumir o cuidado, as crianças tinham sido encaminhadas a um abrigo. O juiz exigiu, em contrapartida, que a mãe apresentasse à Justiça periodicamente a carteira de vacinação e o comprovante de matrículas escolares dos filhos.

 ...

No caso de Adriana Ancelmo, a Justiça também estabeleceu algumas regras para a prisão domiciliar. Antes de sair do Complexo Penitenciário do Gericinó, a ex-primeira-dama do Rio terá que comprovar que o imóvel onde ficará com os dois filhos atende a certos requisitos, como não ter linha telefônica nem acesso à internet. Antes de ser presa, ela morava num apartamento no Leblon. Segundo decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, Adriana só poderá ser visitadas por advogados, que não poderão carregar celulares, tablets ou outros aparelhos com acesso à rede. Além disso, as visitas terão que ser registradas pela defesa.

Acusada de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa pela força-tarefa da Lava-Jato no Rio, Adriana teve a prisão decretada pela Justiça Federal e se apresentou em 6 de dezembro. Logo após a prisão, os advogados da ex-primeira-dama já haviam feito um pedido de conversão para prisão domiciliar, que foi negado por Bretas.
A defesa fez o pedido com base no artigo 318 do Código de Processo Penal, aquele que foi alterado pelo Marco Legal da Primeira Infância.
Na sexta-feira, o advogado Alexandre Lopes informou que deve enviar, até hoje, petição para informar que o apartamento de sua cliente cumpre as condições estipuladas para a prisão domiciliar. A Polícia Federal, então, fará uma vistoria no imóvel. Só depois disso, o juiz poderá determinar a saída de Adriana da cadeia.




 Texto 4

( ...) A mudança de regime autorizada pela Justiça gerou questionamentos na sociedade e até protestos em frente à casa da família Cabral, no Rio de Janeiro. Arlanza Rebello, coordenadora do Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, observa que é comum a decisão gerar debate na sociedade, pois contempla uma pessoa conhecida, envolvida em um escândalo de milhões de reais, a quem foi concedido um direito ainda pouco conhecido. A defensora aponta que o caso também ressalta a seletividade do sistema judicial brasileiro.
“O questionamento em torno da liberdade dela é pertinente porque o nosso sistema é muito seletivo. O fato de ser uma mulher muito conhecida traz, de certa maneira, esse olhar muito assimétrico do nosso sistema de defesa. No Brasil, quem está presa são mulheres pobres e negras”, diz Arlanza.
Por outro lado, a defensora espera que o destaque que foi dado ao caso sirva para que se perceba que essa é uma norma que deve ser aplicada a mais mães que estão em prisão preventiva. Ela ressalta que a alternativa é para pessoas que ainda não foram condenadas, mas estão esperando um julgamento e, portanto, também poderão ser absolvidas futuramente.
Regras de Bangkok
O Brasil é signatário das Regras de Bangkok, que preveem medidas para o tratamento de mulheres presas, entre as quais a possibilidade de alternativa à prisão para aquelas que tiverem filhos. A alteração no CPP é justamente uma maneira de se adequar a essas regras. Contudo, a prática ainda é limitada no Brasil. Na opinião de Arlanza, os tribunais ainda são muito conservadores e não atendem às orientações das regras internacionais.
Para o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR), Alexandre Salomão, o problema é a leitura que se faz da lei. Como a legislação diz “poderá”, muitos juízes optam por não conceder essa possibilidade. Na opinião dele, a substituição de prisão preventiva por domiciliar para mães de crianças deveria ser regra. Ele relembra que para que ocorra prisão preventiva é preciso que a suspeita represente, de fato, um risco.
(...)
De acordo com o CPP, para que uma pessoa cumpra prisão preventiva é preciso que incorra em uma das seguintes situações: represente riscos para sociedades – como continuar praticando o crime; obstrua as investigações; ou apresente risco de fuga.
Salomão observa que é cada vez mais comum mães serem presas preventivamente com os filhos pequenos. “As pessoas tratam disso com uma naturalidade tremenda, em virtude de um discurso de segurança pública”, observa o advogado. Ele cita casos dramáticos, como a presença de uma criança de 15 dias durante a última rebelião na Penitenciária de Piraquara. “As crianças acabam cumprindo pena junto”, diz o presidente da Comissão de Direitos Humanos.
Critérios
O jurista René Ariel Dotti considera que a nova previsão do CPP não é obrigatória, mas uma alternativa. “O juiz precisa avaliar a natureza do crime praticado, interesse social da punição e o interesse da proteção de crianças”. Ele acrescenta que dois aspectos precisam ser levados em conta: o racional, que envolve a natureza do crime e sua repercussão; e o emocional, por haver um drama, o de crianças que têm as mães presas.
“É preciso analisar para que não se transforme uma solução que é aparentemente humanitária em uma anarquia no sistema”, avalia Dotti.
A coordenadora do Nudem observa, por outro lado, que a prisão preventiva não significa deixar as mulheres livres. “Não é que deixem de responder pelos seus atos. Não estamos dizendo que mulheres podem cometer crimes e pronto. Estamos dizendo que existem alternativas”, diz Arlanza.
Salomão sustenta que a gravidade do crime não é suficiente para se decretar a prisão preventiva. Ele defende que essa medida seja estendida até para mulheres que já foram condenadas.
Os entrevistados são unânimes em lembrar que muitas das mulheres que estão no sistema carcerário não representam riscos, e muitas vezes cometeram crimes como transportar drogas para os maridos por sofrerem ameaças ou na tentativa de evitar que os que já estão presos sofram retaliação.
Interesse da criança
A promotora Juliana Gonçalves Krause Kohlmann, da Segunda Promotoria da Infância de Curitiba, destaca que as decisões judiciais devem levar em conta o interesse da criança e que a política é priorização da convivência familiar. Segundo ela, o Ministério Público prima por essa convivência.
“Além de ser direito constitucional, a convivência com a família é importante para a saúde da criança. É comprovada a importância do convívio com a mãe nos primeiros anos de vida. O carinho, o afago, contato físico previne até doenças”.http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/justica-e-direito/prisao-domiciliar-de-mulher-de-cabral-chama-atencao-para-direito-de-maes-detentas-acvcaom6wflh9o8hx68xm9rfo


para ler se tiver tempo

http://www.generonumero.media/lei-que-pode-tirar-milhares-de-mulheres-das-prisoes/
................................................................
PROPOSTA ELABORADA POR ROSE MARINHO PRADO, PROFA FORMADA PELA PUC, SÃO PAULO. AULAS PARTICULARES PRESENCIAIS E ON LINE. 
PACOTES DE CORREÇÃO EM DOCUMENTO DO WORD.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TEMA DE REDAÇÃO: O MEDO

Proposta com base para a reflexão. Serve para treino da Fuvest. A violência marca presença no mundo contemporâneo. Por isso, vamos nos tornando indivíduos assustados e, possivelmente, bem mais, que nossos avós e bisavós. Nosso medo também tem causa nos atentados terroristas, problemas ecológicos; epidemias e outras mazelas. Medo de amar; medo de não amar, medo da solidão e da multidão.  O que é o medo para você? Um sentimento que nos protege, ou, um impedimento para avançar em direção a uma vida mais intensa? Um exagero forjado por pessoas apocalípticas ? Escreva um texto argumentativo em que analise o medo, em âmbito mais geral e, depois, fazendo um recorte temático para a contemporaneidade. .......................................................................................................... ATENÇÃO 1 NÃO SE ESQUEÇAM DE QUE É PRECISO ELABORAR SUA TESE. 2 ESCOLHI TEXTOS LONGOS, NÃO OS EDITEI PARA LHES DAR UMA BASE MAIOR SOBRE O ASSUNTO. .......................

Proposta de redação, estilo Fuvest. Tema: solidão

ROPOSTA ELABORADA POR MIM, ROSE MARINHO PRADO, PROFESSORA DE REDAÇÃO. AULAS? AINDA TENHO ALGUMAS JANELAS DE AULA PARTICULAR ( UM ALUNO). MAS GASTE POUCO EM AULAS DE DOIS EM DOIS. PAGUE AULA INDIVIDUAL E DIVIDA COM ALGUÉM QUE TENHA O MESMO NÍVEL DE DIFICULDADE. EU CONSIGO O ALUNO PARA COMPARTILHAR O VALOR E O SABER. PRIMEIRA AULA GRÁTIS.  FALEM POR AQUI, VEJAM AVALIAÇÕES DE EX-ALUNOS .https://www.facebook.com/pg/aula.de.redacao.online/reviews/?ref=page_internal E para quem quer reciclagem gramatical, aqui, no Youtube, aula gratuita.  https://www.youtube.com/watch?v=A4IF_FXvjgw&t=4s vamos à leitura???? Atenção! Minhas propostas de redação são longas, porque quero formular uma base para a reflexão. Pois nem todos os alunos apresentam repertório cultural pronto para fazer uma redação, digamos, estilo Fuvest. Por isso, peço que leiam tudo o que o seu tempo permitir. Anotem ideias, autores (nada de decorar frases, só se houver tempo. Citem o autor

Carta argumentativa. Tema: vocação

ESCREVA UMA CARTA ARGUMENTATIVA A SEUS PAIS -  TIOS OU AVÓS. NELA VOCÊ DEFENDERÁ A TESE A RESPEITO DA ESCOLHA DA SUA PROFISSÃO. OPÇÕES: A - VOCÊ OPTOU POR UMA CARREIRA QUE OFERECE BOA CONDIÇÃO FINANCEIRA (DE ACORDO COM AS ESTATÍSTICAS DOS INSTITUTOS DE PESQUISA).  COM SUA OPÇÃO, IRÁ DECEPCIONAR SEUS PAIS E, POR ISSO, TERÁ DE ARGUMENTAR, VISANDO À APROVAÇÃO DELES QUE SÃO QUEM PAGA SEU CURSINHO. B - VOCÊ OPTOU POR UMA CARREIRA QUE NÃO OFERECE BOA CONDIÇÃO FINANCEIRA ( DE ACORDO COM ESTATÍSTICAS DOS INSTITUTOS DE PESQUISA). VAI DECEPCIONAR SEUS PARENTES E, PRINCIPALMENTE, SEU AVÔ.  POR ISSO, TERÁ DE ARGUMENTAR, VISANDO À APROVAÇÃO DELE QUE SE PROPÔS A PAGAR SEU CURSINHO. Escreva de acordo com os critérios da Unicamp. Aqui: http://guiadoestudante.abril.com.br/universidades/saiba-como-sao-as-provas-de-redacao-da-unesp-fuvest-e-unicamp/ OPÇÃO: poderá escrever uma dissertação argumentativa, estilo Unesp, se desejar. A escolha duma profissão: olho no mercado ou na vocaç