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Poder do Estado e direitos do cidadão: os limites da liberdade.


Esta proposta é bem antiga mas atual. 
Pode ser escrita agora, é uma Unicamp antiga que trata da intervenção do Estado na vida dos cidadão. 
À época desta redação a maioria das pessoas estava contra a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança. Questionavam a tal lei. Alguns achavam certo não só o uso do cinto como a lei que o tornava obrigatório.
E o Estado ainda legislaria mais vezes, nessa espécie de invasão à vida privada. Uma dessas ingerências foi a criação da Lei da Palmada. Com ela, pais e mães que batessem nos filhos e fossem denunciados por vizinhos receberiam punição.
O que pensar sobre isso?
O cinto de segurança hoje virou hábito e sabemos que ele nos livra de acidentes de carro. A lei que não permite que se fume em recintos fechados hoje é bem aceita.
Pense bem e ... escreva seu texto. Tente atualizá-lo com exemplos mais atuais. Pode informar-se a respeito.
A proposta de intervenção é necessária.

PROPOSTA

A vida em sociedade exige uma clara definição dos limites entre a liberdade do cidadão e o poder do Estado. A análise de alguns casos de intervenção estatal na esfera privada (como os exemplificados em alguns dos fragmentos da coletânea a seguir) pode levar à conclusão de que, nesses casos, o Estado cerceia a liberdade individual, assumindo uma faceta totalitária. Pode-se argumentar, por outro lado, que tais medidas são inerentes ao papel do Estado, pois visam a garantir o bem-estar do cidadão e da sociedade como um todo.

Com base na leitura da coletânea, escreva um texto dissertativo sobre o seguinte tema: Poder do Estado e direitos do cidadão: os limites da liberdade.

ATUALIZANDO: faça proposta de intervenção. Escreva como se fosse para o ENEM. 


1.   “A polêmica surgiu. Há quem proteste contra a nova lei [obrigatoriedade do uso de cinto de segurança na cidade de São Paulo]. Que direito tem o Estado de interferir na minha segurança pessoal? Como é que legisla sobre os riscos que quero assumir? Vai agora proibir o alpinismo, a asa delta, o boxe? O álcool e o cigarro serão banidos da cidade? Merece ser multado quem passeia à noite pela praça da Sé? O suicídio está fora da lei? Sem dúvida, a obrigatoriedade do cinto de segurança está em desacordo com os princípios liberais. Se alguém quer arriscar a vida, recusando-se a usar o cinto, é problema dele. O Estado nada tem a ver com isso. (...) Mas será que, quando alguém deixa de usar cinto, está conscientemente optando pelo risco de ter um acidente fatal?” (Marcelo Coelho, Cinto desperta desejo de obedecer à lei, Folha de S.Paulo, 9/12/94)

2.   “Embora, em tese, o uso do cinto de segurança diminua os riscos em caso de acidente, a sua imposição cria uma situação em que o sujeito é protegido contra ele mesmo. ‘Por razões filosóficas, condeno a qualquer relação paternalista entre o Estado e o cidadão. É como se tornassem obrigatório, por exemplo, escovar os dentes. Não faz sentido. É preciso que o sujeito se convença de que aquele comportamento é melhor para ele’, diz Celso Bastos, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional. Segundo Bastos, o uso de cinto de segurança deve ser determinado por critérios pessoais. Ele só admitiria a obrigatoriedade se ficasse provado que a ausência do cinto põe em perigo a vida de terceiros. Ele defende o uso de campanhas para mostrar a importância do cinto de segurança, deixando a opção de usá-lo ao indivíduo. (...) ‘O Estado tem que cuidar de coisas mais importantes, como o combate à violência. Isso ele não consegue fazer de maneira eficiente’, afirma Bastos.” (Eunice Nunes, Para jurista lei é paternalista, Folha de S.Paulo, 17/11/94)

    
3. “Ah, gozar a vida! Exercitar-se todo dia, não comer carne, não beber, usar camisinha, não consumir drogas e, claro, não fumar. Está aí a receita para atingir a meta final: morrer, sim, mas um minuto, três semanas, quatro meses ou alguns anos depois do amigo fumante, gordo, desregrado, carní- voro e promíscuo. (...) Foi, certamente, pensando nisso que o prefeito (...) resolveu proibir cigarro em restaurante. Está muito certo. Garante, assim, que na hora do repasto ninguém possa encurtar a vida. Ao menos com tabaco. Pense quanto tempo os paulistanos viverão a mais graças ao decreto! Pena que, por uma lamentável falha, não se cogitou em interditar a ingestão, comprovadamente maléfica, de doses excessivas de gordura, açúcar refinado e álcool nos restaurantes.” (Marcos Augusto Gonçalves, Obrigado por não fumar, Folha de S.Paulo, 1/10/95)


4.   “O norte-americano Arthur Younkin, de 45 anos, foi condenado a cumprir 95 dias de prisão por ser gordo. Um juiz da cidade de Wichita deu a sentença porque ele não cumpriu a ordem de perder peso ‘substancialmente’. Younkin pesa 200 quilos e, segundo seu advogado, a obrigatoriedade do controle de peso é inconstitucional. (...) Younkin foi mandado embora da lanchonete em que trabalhava, pois um cliente se queixou às autoridades de saúde da cidade que ele suava sobre a comida, apesar de usar duas camisetas e um pano protetor na cabeça. Convocado pelo juiz, Younkin reclamou que seu peso o impede de ter um emprego. Em vez de retirar a queixa, o juiz o enviou para uma instituição na qual ele só poderia consumir 1.200 calorias por dia, no máximo. Depois de perder 25 quilos, [o juiz] determinou sua liberação, com a condi- ção de que Younkin continuasse a fazer regime e a perder peso. Como não foi isso que ocorreu, o juiz decidiu colocá-lo atrás das grades.” (Americano vai preso por ser gordo, O Estado de S. Paulo, 20/10/9)


5. Ao Estado confere-se autoridade para promulgar e aplicar as leis que definem os costumes públicos lícitos, os crimes, bem como os direitos e as obrigações dos membros da sociedade. Exige-se dos membros da sociedade obediência ao governo ou ao Estado, mas reconhece-se o direito de resistência e de desobediência quando a sociedade julga o governo ou mesmo o Estado injusto, ilegal ou ilegítimo. A idéia de sociedade pressupõe a existência de indivíduos independentes e isolados, dotados de direitos naturais e individuais, que decidem, por um ato voluntário, tornarem-se sócios ou associados para vantagem recíproca e por interesses recíprocos. A sociedade civil é o Estado propriamente dito. Trata-se da sociedade vivendo sob o direito civil, isto é, sob as leis promulgadas e aplicadas pelo soberano. Feito o pacto ou o contrato [social], os contratantes transferiram o direito natural ao soberano e com isso autorizam a transformá-lo em direito civil ou direito positivo, garantindo a vida, a liberdade e a propriedade privada dos governados. Os indivíduos aceitam perder a liberdade civil; aceitam perder a posse natural para ganhar a individualidade civil, isto é, a cidadania. Enquanto criam a soberania e nela se fazem representar, são cidadãos. Enquanto se submetem às leis e à autoridade do governante que os representam, chamam-se súditos. São, pois, cidadãos do Estado e súditos das leis. (adaptado de Marilena Chauí, As filosofias políticas, Convite à Filosofia, 1994) 6. “Pegue uma ideia com charme internacional, embora algo supérflua numa
   cidade onde milhões vivem na pior miséria e violência. Venda essa idéia como imprescindível à nossa modernidade (...) e imponha o decreto aos poucos, antes como conselho, depois como multa e só no fim como prisão. Transforme os que aplicam as penalidades em propagandistas do Estado, militantes da pureza (do ar, por enquanto); submeta as vítimas a sermão, além de multa. Como na Alemanha dos anos 30, vá criando uma atmosfera de vergonha, estigmatize quem não se intimidar (...). Desloque os opositores, aqueles para quem democracia é mais do que uma ditadura da maioria, de modo que eles se vejam obrigados a defender as causas mais ridículas: o direito de se esborrachar no trânsito, de fumar até morrer. (...) O que ocorre é que em toda parte o Estado deixa de regular a economia e transfere sua força de repressão para a vida particular, psíquica e comportamental. O próprio Estado parece desmilinguir-se, mas só nas aparências: ele apenas muda de lugar, infiltra-se na capilaridade social. (...) Não é que o Estado esteja em crise e por conseqüência a sociedade se torne mais livre; ao contrário, a sociedade se totalitariza.” (Otavio Frias Filho, Cortina de Fumaça, Folha de S.Paulo, 28/9/95).


 6. O Partido ordenava que o indivíduo rejeitasse a prova visual e auditiva. (...) Eles [os intelectuais do Partido] estavam errados! O óbvio, o tolo e o verdadeiro tinham que ser defendidos. Os truísmos são verdadeiros, esse é que é o fato! O mundo sólido existe, suas leis não mudam. As pe-dras são duras, a água é líquida, os objetos largados no ar caem sobre a crosta da terra. Com a impressão (...) de estar fixando um importante axioma, ele escreveu: A liberdade é a liberdade de dizer que dois e dois são quatro. Admitindo-se isto, tudo o mais decorre. ............................................................. Não podia mais lutar contra o Partido. Além disso, o Partido tinha razão. Devia ter: como poderia enganar-se o cérebro imortal coletivo? (...) A santidade era estatística. Era apenas a questão de aprender a pensar como o Partido. (...) O lápis pareceu-lhe grosso e desajeitado entre os dedos. Começou a grafar os pensamentos que lhe vinham à cabeça. Primeiro escreveu em grandes letras trêmulas: LIBERDADE É ESCRAVIDÃO. Depois, quase sem pausa, escreveu por baixo: DOIS E DOIS SÃO CINCO 
(os trechos acima, extraídos do livro 1984, de George Orwell, tematizam a angústia da personagem Winston, que vive em uma sociedade governada totalitariamente por um partido único).
         

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