Esta proposta é bem antiga mas atual.
Pode ser escrita agora, é uma Unicamp antiga que trata da intervenção do Estado na vida dos cidadão.
À época desta redação a maioria das pessoas estava contra a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança. Questionavam a tal lei. Alguns achavam certo não só o uso do cinto como a lei que o tornava obrigatório.
E o Estado ainda legislaria mais vezes, nessa espécie de invasão à vida privada. Uma dessas ingerências foi a criação da Lei da Palmada. Com ela, pais e mães que batessem nos filhos e fossem denunciados por vizinhos receberiam punição.
O que pensar sobre isso?
O cinto de segurança hoje virou hábito e sabemos que ele nos livra de acidentes de carro. A lei que não permite que se fume em recintos fechados hoje é bem aceita.
Pense bem e ... escreva seu texto. Tente atualizá-lo com exemplos mais atuais. Pode informar-se a respeito.
A proposta de intervenção é necessária.
PROPOSTA
A vida em sociedade exige uma clara definição dos limites entre a liberdade do cidadão e o poder do Estado. A análise de alguns casos de intervenção estatal na esfera privada (como os exemplificados em alguns dos fragmentos da coletânea a seguir) pode levar à conclusão de que, nesses casos, o Estado cerceia a liberdade individual, assumindo uma faceta totalitária. Pode-se argumentar, por outro lado, que tais medidas são inerentes ao papel do Estado, pois visam a garantir o bem-estar do cidadão e da sociedade como um todo.
Com base na leitura da coletânea,
escreva um texto dissertativo sobre o seguinte tema: Poder do Estado e direitos
do cidadão: os limites da liberdade.
ATUALIZANDO: faça proposta de intervenção. Escreva como se fosse para o ENEM.
1.
“A polêmica surgiu. Há quem proteste
contra a nova lei [obrigatoriedade do uso de cinto de segurança na cidade de
São Paulo]. Que direito tem o Estado de interferir na minha segurança pessoal?
Como é que legisla sobre os riscos que quero assumir? Vai agora proibir o
alpinismo, a asa delta, o boxe? O álcool e o cigarro serão banidos da cidade?
Merece ser multado quem passeia à noite pela praça da Sé? O suicídio está fora
da lei? Sem dúvida, a obrigatoriedade do cinto de segurança está em desacordo
com os princípios liberais. Se alguém quer arriscar a vida, recusando-se a usar
o cinto, é problema dele. O Estado nada tem a ver com isso. (...) Mas será que,
quando alguém deixa de usar cinto, está conscientemente optando pelo risco de
ter um acidente fatal?” (Marcelo Coelho, Cinto desperta desejo de obedecer à
lei, Folha de S.Paulo, 9/12/94)
2.
“Embora, em tese, o uso do cinto de
segurança diminua os riscos em caso de acidente, a sua imposição cria uma
situação em que o sujeito é protegido contra ele mesmo. ‘Por razões
filosóficas, condeno a qualquer relação paternalista entre o Estado e o
cidadão. É como se tornassem obrigatório, por exemplo, escovar os dentes. Não
faz sentido. É preciso que o sujeito se convença de que aquele comportamento é
melhor para ele’, diz Celso Bastos, presidente do Instituto Brasileiro de
Direito Constitucional. Segundo Bastos, o uso de cinto de segurança deve ser determinado
por critérios pessoais. Ele só admitiria a obrigatoriedade se ficasse provado
que a ausência do cinto põe em perigo a vida de terceiros. Ele defende o uso de
campanhas para mostrar a importância do cinto de segurança, deixando a opção de
usá-lo ao indivíduo. (...) ‘O Estado tem que cuidar de coisas mais importantes,
como o combate à violência. Isso ele não consegue fazer de maneira eficiente’,
afirma Bastos.” (Eunice Nunes, Para jurista lei é paternalista, Folha de
S.Paulo, 17/11/94)
3. “Ah, gozar a vida!
Exercitar-se todo dia, não comer carne, não beber, usar camisinha, não consumir
drogas e, claro, não fumar. Está aí a receita para atingir a meta final:
morrer, sim, mas um minuto, três semanas, quatro meses ou alguns anos depois do
amigo fumante, gordo, desregrado, carní- voro e promíscuo. (...) Foi,
certamente, pensando nisso que o prefeito (...) resolveu proibir cigarro em
restaurante. Está muito certo. Garante, assim, que na hora do repasto ninguém
possa encurtar a vida. Ao menos com tabaco. Pense quanto tempo os paulistanos
viverão a mais graças ao decreto! Pena que, por uma lamentável falha, não se
cogitou em interditar a ingestão, comprovadamente maléfica, de doses excessivas
de gordura, açúcar refinado e álcool nos restaurantes.” (Marcos Augusto
Gonçalves, Obrigado por não fumar, Folha de S.Paulo, 1/10/95)
4.
“O norte-americano Arthur Younkin, de
45 anos, foi condenado a cumprir 95 dias de prisão por ser gordo. Um juiz da
cidade de Wichita deu a sentença porque ele não cumpriu a ordem de perder peso
‘substancialmente’. Younkin pesa 200 quilos e, segundo seu advogado, a
obrigatoriedade do controle de peso é inconstitucional. (...) Younkin foi
mandado embora da lanchonete em que trabalhava, pois um cliente se queixou às
autoridades de saúde da cidade que ele suava sobre a comida, apesar de usar
duas camisetas e um pano protetor na cabeça. Convocado pelo juiz, Younkin
reclamou que seu peso o impede de ter um emprego. Em vez de retirar a queixa, o
juiz o enviou para uma instituição na qual ele só poderia consumir 1.200
calorias por dia, no máximo. Depois de perder 25 quilos, [o juiz] determinou
sua liberação, com a condi- ção de que Younkin continuasse a fazer regime e a
perder peso. Como não foi isso que ocorreu, o juiz decidiu colocá-lo atrás das grades.”
(Americano vai preso por ser gordo, O Estado de S. Paulo, 20/10/9)
5. Ao Estado confere-se
autoridade para promulgar e aplicar as leis que definem os costumes públicos
lícitos, os crimes, bem como os direitos e as obrigações dos membros da
sociedade. Exige-se dos membros da sociedade obediência ao governo ou ao
Estado, mas reconhece-se o direito de resistência e de desobediência quando a
sociedade julga o governo ou mesmo o Estado injusto, ilegal ou ilegítimo. A
idéia de sociedade pressupõe a existência de indivíduos independentes e
isolados, dotados de direitos naturais e individuais, que decidem, por um ato
voluntário, tornarem-se sócios ou associados para vantagem recíproca e por
interesses recíprocos. A sociedade civil é o Estado propriamente dito. Trata-se
da sociedade vivendo sob o direito civil, isto é, sob as leis promulgadas e
aplicadas pelo soberano. Feito o pacto ou o contrato [social], os contratantes
transferiram o direito natural ao soberano e com isso autorizam a transformá-lo
em direito civil ou direito positivo, garantindo a vida, a liberdade e a
propriedade privada dos governados. Os indivíduos aceitam perder a liberdade
civil; aceitam perder a posse natural para ganhar a individualidade civil, isto
é, a cidadania. Enquanto criam a soberania e nela se fazem representar, são
cidadãos. Enquanto se submetem às leis e à autoridade do governante que os
representam, chamam-se súditos. São, pois, cidadãos do Estado e súditos das
leis. (adaptado de Marilena Chauí, As filosofias políticas, Convite à
Filosofia, 1994) 6. “Pegue uma ideia com charme internacional, embora algo
supérflua numa
cidade onde milhões vivem na pior
miséria e violência. Venda essa idéia como imprescindível à nossa modernidade
(...) e imponha o decreto aos poucos, antes como conselho, depois como multa e
só no fim como prisão. Transforme os que aplicam as penalidades em
propagandistas do Estado, militantes da pureza (do ar, por enquanto); submeta
as vítimas a sermão, além de multa. Como na Alemanha dos anos 30, vá criando uma
atmosfera de vergonha, estigmatize quem não se intimidar (...). Desloque os
opositores, aqueles para quem democracia é mais do que uma ditadura da maioria,
de modo que eles se vejam obrigados a defender as causas mais ridículas: o
direito de se esborrachar no trânsito, de fumar até morrer. (...) O que ocorre
é que em toda parte o Estado deixa de regular a economia e transfere sua força
de repressão para a vida particular, psíquica e comportamental. O próprio
Estado parece desmilinguir-se, mas só nas aparências: ele apenas muda de lugar,
infiltra-se na capilaridade social. (...) Não é que o Estado esteja em crise e
por conseqüência a sociedade se torne mais livre; ao contrário, a sociedade se
totalitariza.” (Otavio Frias Filho, Cortina de Fumaça, Folha de S.Paulo,
28/9/95).
6. O Partido ordenava
que o indivíduo rejeitasse a prova visual e auditiva. (...) Eles [os
intelectuais do Partido] estavam errados! O óbvio, o tolo e o verdadeiro tinham
que ser defendidos. Os truísmos são verdadeiros, esse é que é o fato! O mundo
sólido existe, suas leis não mudam. As pe-dras são duras, a água é líquida, os
objetos largados no ar caem sobre a crosta da terra. Com a impressão (...) de
estar fixando um importante axioma, ele escreveu: A liberdade é a liberdade de
dizer que dois e dois são quatro. Admitindo-se isto, tudo o mais decorre.
............................................................. Não podia mais
lutar contra o Partido. Além disso, o Partido tinha razão. Devia ter: como
poderia enganar-se o cérebro imortal coletivo? (...) A santidade era
estatística. Era apenas a questão de aprender a pensar como o Partido. (...) O
lápis pareceu-lhe grosso e desajeitado entre os dedos. Começou a grafar os
pensamentos que lhe vinham à cabeça. Primeiro escreveu em grandes letras trêmulas:
LIBERDADE É ESCRAVIDÃO. Depois, quase sem pausa, escreveu por baixo: DOIS E
DOIS SÃO CINCO
(os trechos acima, extraídos do livro 1984, de George Orwell,
tematizam a angústia da personagem Winston, que vive em uma sociedade governada
totalitariamente por um partido único).
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