Dissertação (USP, Unesp, Unifesp etc.)
Faça uma dissertação que busque responder à
questão: Reforma trabalhista: RECUPERAÇÃO DA ECONOMIA
BRASILEIRA OU PRECARIZAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS?
Instruções:
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1.
Lembre-se de que a situação de produção de seu texto requer o uso da norma
padrão da língua portuguesa.
2.
A redação deverá ter entre 25 e 30 linhas.
3.
Dê um título a sua redação.
( Esta proposta exige alguma leitura, mas acho que vale, porque a reforma trabalhista foi muito debatida este ano. Sei que os termos jurídicos são complicados, mas é questão de se esforçar. Se você que está lendo agora for meu aluno/aluna particular, leia tudo; se não for, sugiro que leia o que puder, até conseguir formar uma postura crítica que lhe dê bagagem para discorrer sobre o tema. Bom trabalho!)
Se precisar de aula particular on line ou presencial fale comigo pelo face.
( Esta proposta exige alguma leitura, mas acho que vale, porque a reforma trabalhista foi muito debatida este ano. Sei que os termos jurídicos são complicados, mas é questão de se esforçar. Se você que está lendo agora for meu aluno/aluna particular, leia tudo; se não for, sugiro que leia o que puder, até conseguir formar uma postura crítica que lhe dê bagagem para discorrer sobre o tema. Bom trabalho!)
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CAPITALISMO
JABUTICABA
A devastação é total. Nem na ditadura militar houve uma
ofensiva tão grande contra os direitos dos trabalhadores e suas representações
sindicais.
( ...) Usou-se o pretexto de que a reforma trabalhista
ajudaria na criação de empregos e na melhora da economia. No entanto, nenhum
desses objetivos será atingido.
Logo após a aprovação das novas regras, começaram as
demissões no Bradesco, na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, através de
planos de demissões voluntárias. O governo fez ampla divulgação da criação de
algumas vagas, especialmente na agricultura. Mas há um detalhe: elas foram
criadas pela legislação antiga, agora demolida.
(...)
Todo mundo sabe que a geração de empregos não virá da
destruição da legislação trabalhista. Não foi a CLT, agora esquartejada, que
levou o Brasil, até recentemente, ao pleno emprego?
Nem é preciso ler teóricos do capitalismo para saber que
apenas investimentos produtivos poderão reverter a recessão em que o país se
encontra. A retirada de direitos, por óbvio, vai agravar um cenário já bastante
tenebroso.
A proposta aprovada privilegia o mercado, destrói a classe
média, torna os ricos mais ricos e os pobres mais pobres. Reduz o gasto com o
já fragilizado bem-estar social e elimina o movimento sindical, numa drástica
afronta à democracia.
Nas muitas reuniões de que participei no Congresso Nacional,
nunca vi tanto ódio contra os trabalhadores e as instituições que as defendem
quanto nas votações da reforma. "Não existe uma boa sociedade sem um bom
movimento sindical", bem afirmou o papa Francisco.
A sociedade, o mercado e a expectativa de vida da população
mudaram. É claro que as relações de trabalho e previdenciárias, neste novo
contexto, precisam ser rediscutidas com a sociedade, mas não da forma
precipitada empreendida pelo governo.
(...)
Que fique bem claro: a UGT (União Geral dos Trabalhadores),
segunda maior central sindical do país, é a favor de reformas. Somos uma
central reformista.
Reformas justas, bem-entendido, nas quais a classe
trabalhadora e as camadas mais pobres da população sejam valorizadas.
O comércio fechou 9.950 lojas nesse primeiro trimestre. Os
bancos desativaram 928 agências bancárias. Até o setor automotivo, que está
exportando, demitiu mais de 6.000 trabalhadores ao longo dos últimos 12 meses.
Há no país cerca de 14 milhões de desempregados.
Todavia, flexibilizar a lei trabalhista, especialmente com a
terceirização sem limite e o trabalho intermitente, não garante a mudança desse
quadro.
Na verdade, outros problemas surgirão: os empregos serão
mais precários, a renda dos trabalhadores e a capacidade de compra diminuirão.
A reforma, portanto, é mais um efeito nefasto de um
capitalismo jabuticaba que só existe aqui.
RICARDO PATAH, formado em direito e administração, é presidente nacional da UGT
(União Geral dos Trabalhadores)
FONTE: JORNAL FOLHA DE SP
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O que há de verdade na reforma trabalhista e
quais os pontos positivos que ela poderá trazer ao trabalhador?
Em primeiro lugar, a reforma
trabalhista não vai mexer nos direitos do trabalhador e sim reformar uma
legislação totalmente ultrapassada. Por exemplo, ela irá incluir a
possibilidade de contratação por horas de trabalho ou por produtividade,
permitindo que um trabalhador possa ter vínculo com mais de uma empresa.
Com relação à jornada de trabalho de
12 horas, pode ocorrer desde que o limite semanal seja de 48 horas, com 44
horas normais e 4 extras, um modelo de jornada que é utilizado tanto na área
médica, de vigilância e de enfermagem, entre outras, mas que estão funcionando
sem respaldo jurídico.
Como será o novo regime de trabalho
Os direitos dos trabalhadores, como
férias, 13° salário e FGTS, continuarão valendo como estão, sem qualquer
alteração. O que muda, primordialmente, é com relação à jornada de trabalho e à
possibilidade de contratação de um profissional para execução de trabalhos
específicos.
Por exemplo, no caso de uma empresa de
construção civil que precise de um projetista para um novo lançamento, essa
empresa poderá contratar o projetista que esteja trabalhando em outra empresa.
Esse profissional poderá fazer o trabalho em suas horas disponíveis, sendo pago
por hora trabalhada ou pelo projeto pronto.
No caso de um médico ou de um
enfermeiro, a contratação poderá ser feita por procedimento e não por hora.
Em todos os casos, porém, é necessário
que a soma das horas trabalhadas, levando em conta todos os contratos, não seja
maior do que 48 horas semanais, considerando as 44 normais e as 4 horas extras.
O contrato por serviço específico ou
por hora trabalhada poderá ser formalizado e o trabalhador poderá prestar
serviços a mais de uma empresa, podendo ter diversos contratos, tanto por hora
trabalhada quanto por serviços. Com os contratos legalizados, o trabalhador
terá o pagamento de FTGS proporcional, de férias proporcionais e de 13°
proporcional.
Em contratos por jornada de trabalho,
como feitos atualmente, a reforma trabalhista deixará por conta das convenções
coletivas a definição sobre a distribuição das 44 horas semanais com 4 horas
extras.
O limite máximo deverá ser de 12 horas
de trabalho por dia, mas será necessário respeitar o limite semanal. Hoje, a
jornada semanal é de 44 horas, distribuídas normalmente em 8 horas de segunda a
sexta-feira, com 4 horas no sábado, ou com a compensação dessas 4 horas durante
os dias da semana.
A legislação atual prevê a
possibilidade de 2 horas extras diárias, o que irá reduzir as horas extras de
10 ou 12 para apenas 4.
Com a reforma trabalhista, a convenção
coletiva terá força de lei para tratar a jornada semanal, legalizando
profissões que hoje fazem 12 horas e não possuem o respaldo da legislação, como
é o caso de vigilantes e enfermeiros.
https://juridicocerto.com/p/andrearnaldopereira/artigos/reforma-trabalhista-o-que-existe-de-positivo-2715
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5 pontos positivos para o trabalhador
1)
Parcelamento das férias em até três vezes
As férias poderão
ser divididas em três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14
dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos,
cada um.
Mas, para que essa divisão seja possível é preciso
que haja a concordância do empregado, o que é benéfico para aqueles
trabalhadores que realmente tenham interesse em parcelar suas férias em vários
períodos.
2) Garantia
de condições iguais para terceirizados
A reforma garante aos
trabalhadores terceirizados,
quando os serviços forem executados nas dependências da empresa que contrata o
serviço, as mesmas condições relativas:
i) à alimentação garantida aos empregados da
contratante, quando oferecida em refeitórios.
ii) ao direito de utilizar os serviços de
transporte
iii) ao atendimento médico ou
ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela
designado.
iv) ao treinamento adequado, fornecido pela
contratada, quando a atividade o exigir;
v) às mesmas condições sanitárias, de medidas de
proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à
prestação do serviço oferecidas aos empregados da contratante.
3) Desburocratização
para receber o seguro-desemprego e sacar o FGTS
A reforma exclui a necessidade de homologação da
rescisão do contrato de trabalho pelo sindicato ou Ministério do Trabalho, para
que o empregado dispensado sem justa causa possa pedir o seguro-desemprego e
sacar o FGTS.
Agora, vai bastar a anotação da rescisão em sua
carteira de trabalho (CTPS) e a comunicação do empregador aos órgãos
competentes, o que vai deixar o procedimento mais rápido.
4) Permissão
da rescisão do contrato de trabalho por comum acordo
Passa a ser permitido que o trabalhador e a empresa
possam rescindir o contrato de trabalho por comum acordo. Nessa hipótese, o
trabalhador recebe metade do aviso prévio e da indenização pela rescisão (20%)
e integralmente as demais verbas.
A medida é interessante
para aqueles trabalhadores que, de fato, tenham interesse em pedir demissão, mas não fazem isso para
não abrir mão de direitos. Essa espécie de “acordo para ser demitido” já era
praticada, em alguma medida, de modo totalmente informal, porém, sem qualquer
segurança jurídica, já que a lei considerava a prática como fraude. Demissão
sem dor de cabeça:Entenda com a ContaAzul os direitos e
deveres dos seus funcionários Patrocinado
5) Horário de
almoço de 30 minutos
A reforma permite que convenção ou acordo coletivo
diminua o horário de almoço e descanso, nas jornadas de pelo menos 6 horas
diárias, de uma hora para 30 minutos. Para alguns profissionais, isso pode
significar uma vantagem, já que poderão retornar mais cedo do trabalho.
5 pontos negativos para o trabalhador
1) Fim da
assistência gratuita na rescisão do contrato de trabalho
Como não há mais a necessidade da rescisão do
contrato de trabalho ser homologada no sindicato ou no Ministério do Trabalho,
o trabalhador perde a assistência gratuita que verificava se as verbas pagas
pelo empregador na rescisão estavam corretas
2) Autorização
da dispensa coletiva sem intervenção sindical
Até então, a maior parte dos tribunais trabalhistas
vinha entendendo que a demissão coletiva somente poderia ocorrer após feita uma
negociação entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores, para atenuar as
consequências das rescisões, já que, diante do número de afetados, a dispensa
coletiva costuma ter grande impacto social.
Com a reforma, a dispensa coletiva pode ser
realizada nos mesmos moldes da individual, ou seja, sem negociação com o
sindicato e sem medidas que atenuem seu impacto na sociedade.
3) Restrição
de acesso à Justiça gratuita
Só terá acesso gratuito à Justiça trabalhista quem
receber até 1.659,30 reais (salário igual ou inferior a 30% do teto do INSS).
Vale destacar que um processo judicial tem custos que devem ser arcados pela
parte perdedora.
Contudo, se a pessoa comprova que não tem dinheiro
suficiente (se é considerada hipossuficiente economicamente, no termo
jurídico), ela fica isenta desse pagamento.
Antes da reforma essa isenção era possível, na
Justiça do Trabalho, a qualquer um que declarasse não ter condições de pagar os
custos do processo sem que sustento fosse prejudicado.
Com a reforma, porém, essa declaração não é
mais possível e somente tem direito à gratuidade de Justiça quem recebe até
1.659,30 reais.
4) Permissão
para negociação coletiva de condições menos benéficas ao trabalhador do que as
previstas em lei
Foram ampliadas as matérias que podem ser objeto de
negociação coletiva, sendo possível, inclusive, que sejam estipuladas condições
mais prejudiciais ao trabalhador do que aquelas previstas em lei.
Por exemplo, a prorrogação da jornada de trabalho
em ambiente insalubre somente era possível mediante autorização do Ministério
do Trabalho. Com a reforma, basta que essa prorrogação seja prevista em norma
coletiva.
5) Horas
extras sem pagamento em “home office”
O atual entendimento da maior parte dos tribunais
trabalhistas é que mesmo o trabalho praticado em “home office” deve ter a
jornada controlada, desde que os meios tecnológicos permitam isso.
A reforma, porém, exclui esse trabalhador do
controle de jornada, o que, na prática, pode significar a realização de
trabalho superior ao limite legal sem recebimento de horas extras.
http://exame.abril.com.br/carreira/os-5-melhores-e-piores-pontos-da-reforma-trabalhista-para-voce/
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